EDITAL N° 4 /2027 - ANPUH-BR
Fixa as normas para o 4° Prêmio Déa Fenelon
A direção da Associação Nacional de História – ANPUH-BRASIL torna público o presente
Edital de seleção de Práticas Pedagógicas em História desenvolvidas por professoras e
professores de História associados(as) à ANPUH-Brasil entre outubro de 2025 e de
2026, 4º PRÊMIO DE ENSINO DE HISTÓRIA – DÉA FENELON.
Das disposições gerais
A atuação docente, desde antes da conformação da história profissional entre nós,
configura a mais importante instância de atuação de historiadores/as egressos/as de
cursos de formação no país. Não apenas porque é na Escola que a imensa maioria dos/as
historiadores/as exercita o seu ofício, mas, sobretudo, pelo fato de que a atuação de
professores/as de história da Educação Básica tem concorrido na formação de sucessivas
gerações de brasileiros e brasileiras.
Reconhecer e premiar a atuação de tais professores/as é, portanto, considerar o lugar
que a História Ensinada e o/a professor/a de História da Educação Básica ocupam no
campo e sua importância para a categoria. É, também, enfatizar a relevância da História
como saber escolar e o papel que ela desempenha no processo de formação de crianças,
adolescentes e adultos inseridos na Educação Básica.
1. Do objeto:
1.1. Práticas pedagógicas desenvolvidas por professores(as) da Educação Básica em
Escolas Públicas e que sejam associados/as à Associação Nacional de História, que visem
a aprendizagem dos estudantes. As práticas de que trata o presente edital consistem em
encaminhamentos didático-pedagógicos desenvolvidos por professores/as,
reconhecidos pela Escola e formulados como parte do planejamento pedagógico do
docente ou como resultado de processos de formação continuada. Elas supõem,
necessariamente, o envolvimento de alunos e alunas da educação básica na sua
execução.
2. Objetivo:
2.1. Reconhecer práticas pedagógicas implementadas nas redes públicas de ensino, que
demonstrarem impacto na aprendizagem da história e que tenham sido executadas entre
agosto de 2025 e setembro de 2026.
3. Das Práticas Pedagógicas:
3.1. São elegíveis ao prêmio todas as práticas pedagógicas relacionadas ao ensino de
História, desenvolvidas e implementadas por professores(as) da Educação Básica
associados/as da ANPUH, em Escolas públicas, voltadas para o desenvolvimento da
aprendizagem da História na Educação Básica.
4. Da Inscrição:
4.1. A inscrição será feita por meio de formulário eletrônico, disponível neste link:
https://forms.gle/yhZUccKkA749zQEf8. O(A) candidato(a) deverá preencher o
formulário e anexar a documentação solicitada.
4.2. Para se inscrever os(as) candidatas devem preencher o formulário e anexar os
documentos, conforme indicado a seguir:
4.2.1. Formulário de Inscrição (ANEXO I)
4.2.2. Cópia do RG e CPF
4.2.3. Cópia do Diploma ou certificado de Conclusão de Curso (Graduação)
4.2.4. Cópia do Vínculo Empregatício (declaração ou carteira de trabalho ou
comprovante de renda)
4.2.5. Arquivo em formato pdf com o dossiê do projeto, contendo:
a) resumo (máximo 500 palavras);
b) introdução (contextualização indicando o contexto no qual a prática foi desenvolvida,
indicação do impacto da prática pedagógica no contexto para o qual foi desenvolvido);
c) fundamentação teórica;
d) indicação dos objetivos/competências relativos ao conhecimento histórico;
e) indicação dos recursos didáticos;
f) indicação das etapas de desenvolvimento da prática pedagógica;
g) indicação do impacto da prática no desenvolvimento das competências previstas;
h) descrição do processo de avaliação a que a prática foi submetida, envolvendo os
alunos e alunas participantes e a gestão escolar;
i) indicação do potencial de reprodução da prática em outros espaços e contextos;
j) indicação da relação da prática pedagógica com as questões infantis, juvenis ou adultas;
l) indicação do nível de participação de alunas e alunos na execução da prática;
m) fotos do andamento da prática pedagógica para o processo de avaliação/validação
que não serão publicadas no trabalho final, haja vista as considerações do ECA Digital
(Lei nº 15.211/2025).
n) textos que resultaram de sua execução e a avaliação a que foi submetida, por alunos,
comunidade escolar ou sistema de ensino no qual se insere;
n1. Todas as fontes de informação utilizadas na construção do texto sobre as
práticas pedagógicas, assim como as citações literais (inclusive as obtidas na Internet),
devem ser convenientemente indicadas no corpo do texto e na seção de bibliografia.
ARIAL 12 - ESPAÇO 1,5
n2. O critério mais importante é o caráter inovador como novas descobertas,
pesquisas realizadas pelos estudantes, abordagem crítica e independente, criatividade
etc.
n3. O dossiê do projeto deve conter o mínimo de 15 e máximo de 25 páginas.
4.2.6. Carta de Anuência da Gestão da Escola (direção) reconhecendo a prática
pedagógica e sua execução junto a comunidade escolar.
4.2.7 Termo de Responsabilidade no qual o/a inscrito/a assume responsabilidade pela
veracidade de todas as informações contidas no dossiê.
4.3. Os dossiês enviados com documentação incompleta serão desclassificados.
4.4. No ato da inscrição, o/a autor/a do projeto deverá ser sócio/a adimplente da
Associação Nacional de História.
4.5. Não poderão ser inscritos trabalhos já avaliados ou premiados em edições anteriores
5. Cronograma
Etapas Período
Período de inscrição 05/10/2026 a 07/12/2026
Homologação das inscrições 08/12/2026 a 11/12/2026
Período solicitação de Recurso 14/12/2026 a 16/12/2026
Resultado do Recurso 21/12/2026
Etapa de avaliação 21/12/2026 a 18/02/2027
Divulgação do resultado 26/02/2027
Prazo para recurso ao resultado 01/03/2027 a 03/03/2027
Avaliação dos recursos 04/03/2027 a 06/03/2027
Homologação e Divulgação do resultado
Final 26/03/2027 a 27/03/2027
6. Processo de Avaliação
6.1. Serão selecionados três dossiês que se destaquem, sendo de três (3) regiões
geográficas diferentes.
6.2. A comissão avaliadora será coordenada pelas Diretorias de Ensino de História e
Formação Profissional e Ensino de História e Educação Básica da ANPUH-BRASIL.
6.3. A comissão avaliadora será composta por associados/as da ANPUH, especialistas de
reconhecida competência no campo do Ensino de História, preferencialmente atuantes
na Educação Básica. Os membros da comissão não poderão ter qualquer vínculo com as
práticas avaliadas, tanto na condição de orientadores, nos casos de práticas oriundas de
dissertações ou teses, quanto no que se refere a relações familiares.
6.4. A composição da comissão avaliadora será homologada pela Direção Nacional da
ANPUH.
6.5.1. A comissão avaliadora se pautará pelos critérios de avaliação contidos na ficha de
avaliação (Anexo II).
7. Da divulgação dos resultados:
7.1. O resultado da avaliação será divulgado no sítio da ANPUH na rede mundial de
computadores, entre os dias 26 e 27 de Março de 2027.
7. Da premiação:
7.1. O Prêmio Ensino de História reconhecerá três práticas pedagógicas entre as práticas
avaliadas. Cada uma das práticas reconhecidas deverá ser de uma região geográfica
distinta.
7.2. As três práticas mais bem avaliadas pela comissão nacional receberão certificado
atestando o prêmio, além de financiamento de passagem e hospedagem para que possam
participar de uma mesa redonda no XXXVI Seminário Nacional de História (Foz de
Iguaçu, 2027) na qual apresentarão os trabalhos premiados.
7.3. A Anpuh-Brasil irá editar um livro com as práticas vencedoras e com os resumos das
práticas participantes na 4ª edição do Prêmio Déa Fenelon. Os trabalhos inscritos irão
compor o Banco de Projetos de Ensino Professor Marcos Silva de História da Anpuh.
7.4. As escolas nas quais as práticas foram desenvolvidas receberão uma menção
honrosa.
7.5. A premiação ocorrerá na abertura da mesa redonda com as práticas vencedoras no
XXXIV Simpósio Nacional de História (Foz de Iguaçu, 2027).
