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Edital de Eleição - Diretoria e Conselho da ANPUH-RS (Biênio 2016/2018)

Edital de Eleição - Diretoria e Conselho da ANPUH-RS (Biênio 2016/2018)


 


A Comissão responsável pelo processo que elegerá a Diretoria e o Conselho da ANPUH-RS para o biênio 2016/2018, composta pelos associados José Martinho Rodrigues Remedi, José Antônio Moraes do Nascimento e Véra Lucia Maciel Barroso, de acordo com o Capítulo VII do estatuto da entidade (em anexo), torna público que as inscrições de chapas para o processo de eleição para escolha da Diretoria para o biênio 2016/2018, assim como para candidatos ao Conselho, encontrar-se-ão abertas no período de 20 de maio a 11 de junho de 2016.


A Diretoria constituir-se-á por seis associados, a saber: presidente, vice-presidente, primeiro(a) secretário(a), segundo(a) secretário(a), primeiro(a) tesoureiro(a) e segundo(a) tesoureiro(a). O Conselho da Associação constituir-se-á por três associados, sendo aqueles que mais obtiverem votos na eleição.


As inscrições deverão ser feitas através de requerimento impresso encaminhado à Secretaria da ANPUH-RS (Rua Caldas Júnior, 20 _x0096_ Sala 24 - Porto Alegre _x0096_ RS _x0096_ 90010-260) postado por correio convencional até 11 de junho de 2016. No requerimento deverão constar, além do nome completo e CPF, as assinaturas dos candidatos a cada cargo da Diretoria. As candidaturas ao Conselho deverão ser feitas individualmente, também por requerimento impresso, com nome completo, CPF e assinatura, enviado ao endereço acima mencionado.


Como requisito, os candidatos devem ser sócios admitidos até a publicação do presente edital e devem estar em dia com suas anuidades. As eleições ocorrerão durante a Assembleia Geral Ordinária, que acontecerá no dia 20 de julho de 2016, nas dependências da Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC), por ocasião do XIII Encontro Estadual de História _x0096_ Ensino, democracia e direitos.


Dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail: Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo..


 


A Comissão Eleitoral.


 


Porto Alegre, 20 de maio de 2016.


 


 


ANEXO _x0096_ Capítulo VIII do Estatuto da ANPUH-RS


 


CAPÍTULO VII _x0096_ Das Eleições


 


Art. 18º - As eleições para Diretoria e Conselho serão realizadas por escrutínio secreto, a cada dois anos, durante a Assembleia Geral Ordinária.


1º-O edital de convocação das eleições deverá ser publicado no boletim da ANPUH-RS, quando esse circular, ou em jornal de ampla circulação estadual, com antecedência mínima de 30 dias.


2º-Todo o processo eleitoral (inscrições, votação, apuração), será dirigido por Comissão Eleitoral, formada de três sócios nomeados, conjuntamente, pela Diretoria e pelo Conselho, com antecedência mínima de 45 dias, vedada a nomeação de qualquer candidato.


3º-O registro de chapa para Diretoria e de candidatos ao Conselho, deverá ser precedido de anuência dos candidatos, por escrito e será efetuado, obedecido o processo eleitoral, na secretaria da ANPUH-RS.


4º-Cada chapa para Diretoria deverá ser completa, indicando candidatos em número igual às vagas a serem preenchidas.


5º-As candidaturas ao Conselho serão individuais.


6º-Só poderão ser candidatos os sócios admitidos até a data, exclusive, da publicação do edital, e que estiverem quites com a Tesouraria.


7º-O período para registro das chapas deverá permanecer aberto durante um prazo mínimo de vinte dias.


8º-Recebidos os pedidos de registro de chapas e candidaturas ao Conselho, a secretaria os submeterá à Comissão Eleitoral que, no prazo máximo de cinco dias proferirá decisão, obedecido este Regimento, quanto à sua aprovação ou impugnação.


Art. 19º - Caso nenhuma chapa e/ou candidatos ao Conselho tenham se inscrito no prazo previsto pelo calendário eleitoral, a Assembleia Geral poderá deliberar sobre a indicação de uma nova diretoria e/ou novos membros para o Conselho.


Art. 20º - Só terão direito a voto os sócios quites com a tesouraria.


Art. 21° - A listagem atualizada dos sócios deverá estar à disposição dos representantes das chapas.


Art. 22º - Cada chapa concorrente poderá nomear um fiscal para acompanhar o processo eleitoral, em número equivalente ao de urnas.


Art. 23° - No processo de votação, cada sócio votante escolherá a chapa de sua preferência e votará em até três nomes para a composição do Conselho.


Parágrafo único - Não será admitido o voto por procuração ou correspondência e o sócio, para votar, deve estar presente à Assembleia e ter assinado a correspondente lista de presença.


Art. 24° - A apuração das eleições será realizada imediatamente após a votação e os eleitos serão proclamados em seguida.


Art. 25º - Será considerada eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votos válidos.


Parágrafo único - Quando a soma dos votos brancos e nulos for superior aos votos da chapa majoritária ou da chapa única, a chapa não será considerada eleita.


Art. 26º - Serão considerados eleitos os três candidatos ao Conselho mais votados.


Parágrafo único - O quarto candidato mais votado ao Conselho será eleito suplente dos membros do Conselho.


Art. 27º - Em até quarenta e cinco dias, a Diretoria e o Conselho eleitos serão empossados pela Diretoria que finda o mandato, devendo a Diretoria eleita remeter a ata de eleição, devidamente registrada em Cartório de Títulos e Documentos, imediatamente após o seu registro à Diretoria Nacional da ANPUH.


 

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