4° Prêmio de Ensino de História - Déa Fenelon - ANPUH- Brasil

EDITAL N° 4 /2027 - ANPUH-BR
Fixa as normas para o 4° Prêmio Déa Fenelon
A direção da Associação Nacional de História – ANPUH-BRASIL torna público o presente 
Edital de seleção de Práticas Pedagógicas em História desenvolvidas por professoras e 
professores de História associados(as) à ANPUH-Brasil entre outubro de 2025 e de 
2026, 4º PRÊMIO DE ENSINO DE HISTÓRIA – DÉA FENELON.
Das disposições gerais
A atuação docente, desde antes da conformação da história profissional entre nós, 
configura a mais importante instância de atuação de historiadores/as egressos/as de 
cursos de formação no país. Não apenas porque é na Escola que a imensa maioria dos/as 
historiadores/as exercita o seu ofício, mas, sobretudo, pelo fato de que a atuação de 
professores/as de história da Educação Básica tem concorrido na formação de sucessivas 
gerações de brasileiros e brasileiras.
Reconhecer e premiar a atuação de tais professores/as é, portanto, considerar o lugar 
que a História Ensinada e o/a professor/a de História da Educação Básica ocupam no 
campo e sua importância para a categoria. É, também, enfatizar a relevância da História
como saber escolar e o papel que ela desempenha no processo de formação de crianças, 
adolescentes e adultos inseridos na Educação Básica.
1. Do objeto:
1.1. Práticas pedagógicas desenvolvidas por professores(as) da Educação Básica em 
Escolas Públicas e que sejam associados/as à Associação Nacional de História, que visem 
a aprendizagem dos estudantes. As práticas de que trata o presente edital consistem em 
encaminhamentos didático-pedagógicos desenvolvidos por professores/as, 
reconhecidos pela Escola e formulados como parte do planejamento pedagógico do 
docente ou como resultado de processos de formação continuada. Elas supõem, 
necessariamente, o envolvimento de alunos e alunas da educação básica na sua 
execução.
2. Objetivo:
2.1. Reconhecer práticas pedagógicas implementadas nas redes públicas de ensino, que 
demonstrarem impacto na aprendizagem da história e que tenham sido executadas entre 
agosto de 2025 e setembro de 2026.
3. Das Práticas Pedagógicas:
3.1. São elegíveis ao prêmio todas as práticas pedagógicas relacionadas ao ensino de 
História, desenvolvidas e implementadas por professores(as) da Educação Básica 
associados/as da ANPUH, em Escolas públicas, voltadas para o desenvolvimento da 
aprendizagem da História na Educação Básica.
4. Da Inscrição:
4.1. A inscrição será feita por meio de formulário eletrônico, disponível neste link: 
https://forms.gle/yhZUccKkA749zQEf8. O(A) candidato(a) deverá preencher o 
formulário e anexar a documentação solicitada. 
4.2. Para se inscrever os(as) candidatas devem preencher o formulário e anexar os 
documentos, conforme indicado a seguir:
4.2.1. Formulário de Inscrição (ANEXO I)
4.2.2. Cópia do RG e CPF
4.2.3. Cópia do Diploma ou certificado de Conclusão de Curso (Graduação)
4.2.4. Cópia do Vínculo Empregatício (declaração ou carteira de trabalho ou 
comprovante de renda)
4.2.5. Arquivo em formato pdf com o dossiê do projeto, contendo:
a) resumo (máximo 500 palavras);
b) introdução (contextualização indicando o contexto no qual a prática foi desenvolvida, 
indicação do impacto da prática pedagógica no contexto para o qual foi desenvolvido);
c) fundamentação teórica;
d) indicação dos objetivos/competências relativos ao conhecimento histórico;
e) indicação dos recursos didáticos;
f) indicação das etapas de desenvolvimento da prática pedagógica;
g) indicação do impacto da prática no desenvolvimento das competências previstas;
h) descrição do processo de avaliação a que a prática foi submetida, envolvendo os 
alunos e alunas participantes e a gestão escolar;
i) indicação do potencial de reprodução da prática em outros espaços e contextos;
j) indicação da relação da prática pedagógica com as questões infantis, juvenis ou adultas;
l) indicação do nível de participação de alunas e alunos na execução da prática;
m) fotos do andamento da prática pedagógica para o processo de avaliação/validação 
que não serão publicadas no trabalho final, haja vista as considerações do ECA Digital 
(Lei nº 15.211/2025).
n) textos que resultaram de sua execução e a avaliação a que foi submetida, por alunos, 
comunidade escolar ou sistema de ensino no qual se insere;
n1. Todas as fontes de informação utilizadas na construção do texto sobre as 
práticas pedagógicas, assim como as citações literais (inclusive as obtidas na Internet), 
devem ser convenientemente indicadas no corpo do texto e na seção de bibliografia. 
ARIAL 12 - ESPAÇO 1,5
n2. O critério mais importante é o caráter inovador como novas descobertas, 
pesquisas realizadas pelos estudantes, abordagem crítica e independente, criatividade 
etc.
n3. O dossiê do projeto deve conter o mínimo de 15 e máximo de 25 páginas.
4.2.6. Carta de Anuência da Gestão da Escola (direção) reconhecendo a prática 
pedagógica e sua execução junto a comunidade escolar.
4.2.7 Termo de Responsabilidade no qual o/a inscrito/a assume responsabilidade pela 
veracidade de todas as informações contidas no dossiê.
4.3. Os dossiês enviados com documentação incompleta serão desclassificados.
4.4. No ato da inscrição, o/a autor/a do projeto deverá ser sócio/a adimplente da 
Associação Nacional de História.
4.5. Não poderão ser inscritos trabalhos já avaliados ou premiados em edições anteriores
5. Cronograma
Etapas Período
Período de inscrição 05/10/2026 a 07/12/2026
Homologação das inscrições 08/12/2026 a 11/12/2026
Período solicitação de Recurso 14/12/2026 a 16/12/2026
Resultado do Recurso 21/12/2026
Etapa de avaliação 21/12/2026 a 18/02/2027
Divulgação do resultado 26/02/2027
Prazo para recurso ao resultado 01/03/2027 a 03/03/2027
Avaliação dos recursos 04/03/2027 a 06/03/2027
Homologação e Divulgação do resultado 
Final 26/03/2027 a 27/03/2027
6. Processo de Avaliação
6.1. Serão selecionados três dossiês que se destaquem, sendo de três (3) regiões 
geográficas diferentes. 
6.2. A comissão avaliadora será coordenada pelas Diretorias de Ensino de História e 
Formação Profissional e Ensino de História e Educação Básica da ANPUH-BRASIL. 
6.3. A comissão avaliadora será composta por associados/as da ANPUH, especialistas de 
reconhecida competência no campo do Ensino de História, preferencialmente atuantes 
na Educação Básica. Os membros da comissão não poderão ter qualquer vínculo com as 
práticas avaliadas, tanto na condição de orientadores, nos casos de práticas oriundas de 
dissertações ou teses, quanto no que se refere a relações familiares.
6.4. A composição da comissão avaliadora será homologada pela Direção Nacional da 
ANPUH.
6.5.1. A comissão avaliadora se pautará pelos critérios de avaliação contidos na ficha de 
avaliação (Anexo II).
7. Da divulgação dos resultados:
7.1. O resultado da avaliação será divulgado no sítio da ANPUH na rede mundial de 
computadores, entre os dias 26 e 27 de Março de 2027.
7. Da premiação:
7.1. O Prêmio Ensino de História reconhecerá três práticas pedagógicas entre as práticas 
avaliadas. Cada uma das práticas reconhecidas deverá ser de uma região geográfica 
distinta. 
7.2. As três práticas mais bem avaliadas pela comissão nacional receberão certificado 
atestando o prêmio, além de financiamento de passagem e hospedagem para que possam 
participar de uma mesa redonda no XXXVI Seminário Nacional de História (Foz de 
Iguaçu, 2027) na qual apresentarão os trabalhos premiados. 
7.3. A Anpuh-Brasil irá editar um livro com as práticas vencedoras e com os resumos das 
práticas participantes na 4ª edição do Prêmio Déa Fenelon. Os trabalhos inscritos irão 
compor o Banco de Projetos de Ensino Professor Marcos Silva de História da Anpuh. 
7.4. As escolas nas quais as práticas foram desenvolvidas receberão uma menção 
honrosa.
7.5. A premiação ocorrerá na abertura da mesa redonda com as práticas vencedoras no 
XXXIV Simpósio Nacional de História (Foz de Iguaçu, 2027).

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